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Sexta, 03 Setembro 2010 09:30 |
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A Direcção-Geral da Saúde vai monitorizar os efeitos da exposição a equipamentos eléctricos e magnéticos derivados de linhas, de instalações ou equipamentos de alta e muito alta tensão na população. A lei de “protecção contra a exposição aos campos eléctricos e magnéticos derivados de linhas de instalações e de equipamentos eléctricos”, que foi ontem publicada em Diário da República, visa salvaguardar a saúde pública e o ambiente, em especial a paisagem e o ordenamento do território, adianta o Público. Os operadores eléctricos têm 13 anos para adaptar os seus equipamentos de modo a não excederem os limites de exposição humana a campos magnéticos, eléctricos e electromagnéticos, consagra a mesma lei. A Lei nº 30/2010 confere ao Governo a competência para regulamentar, através de decreto-lei, os valores de exposição humana, respeitando as orientações da Organização Mundial da Saúde. Os níveis da exposição devem “comportar patamares especialmente prudentes” para as situações que envolvam unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, lares da terceira idade, parques e zonas de recreio infantil, edifícios residenciais e instalações e equipamentos desportivos. |