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Segunda, 08 Março 2010 19:19 |
 Cerca de 14 mil advogadas portuguesas, a que se juntam pelo menos 1.500 solicitadoras, não têm direito a licença de maternidade e aquelas que são mães suspendem, em média, apenas durante um mês, a sua actividade profissional sem direito a remuneração, segundo fonte da Caixa de Previdência dos Solicitadores e Advogados (CPAS). "As advogadas não dispõem de licença de maternidade legal, sendo que o gozo da mesma está sujeita às condições estruturais da profissão, assim como às económicas", explica ao DN Rita Leote, da Associação de Mulheres Juristas. Isto apesar da alteração do regime da Segurança Social aplicado a trabalhadores independentes em Abril de 2009, que prevê que, mesmo para estes casos, passe a existir um esquema de protecção obrigatório, que inclui a maternidade. Ou seja, nos casos de outros profissionais liberais a recibos verdes, o Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril, vem garantir protecção no caso de maternidade, paternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Regime que continua a não incluir as advogadas e advogados, já que estes continuam a reger-se pelo regime excepcional da CPAS.
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